📄 157819585 - Fato Policial.pdf
Durante patrulhamento, a guarnição foi acionada a comparecer à Rua Lírio, nº 145, Bairro Santa Teresinha I, onde havia denúncia de ameaça no âmbito doméstico. Ao chegarmos ao local, fomos recebidos pela vítima, Sra. Mariza Barbosa Santos, 59 anos, a qual relatou que, conforme já registrado no REDS nº 2026.0010077900-001, datado de 07/01/2026, vem sofrendo ameaças por parte de Vicente de Paula Ribeiro, 64 anos. Segundo a vítima, na data anterior, ao chegar em sua residência, foi ameaçada pelo autor, o qual estaria de posse de uma barra de ferro com aproximadamente 1 metro de comprimento. Informou ainda que o autor convive no mesmo terreno que sua mãe, havendo duas construções distintas, porém sem divisa física, o que tem facilitado a convivência forçada. Ressaltou que, em razão disso, vem sendo constantemente ameaçada de morte pelo autor. No momento da intervenção policial, a guarnição adentrou a residência onde se encontrava o autor, sendo a entrada franqueada pela Sra. Irene Barbosa Santos, mãe da vítima. O autor foi localizado deitado na cama da referida senhora e, ao ser chamado, passou a apresentar comportamento agressivo, afirmando que ninguém o prenderia e que, caso fosse preso, iria matar a vítima com vários tiros. Após tentativa de acalmá-lo, o autor foi conduzido ao batalhão para confecção do REDS referente ao crime de ameaça. A vítima declarou sentir fundado receio de ser morta pelo autor, razão pela qual decidiu dormir fora de casa. Acrescentou ainda que o autor costuma ofender verbalmente sua mãe, proferindo xingamentos como 'vagabunda', 'vai tomar no rabo', 'piranha', entre outros, destacando que, por se tratar de pessoa idosa e frágil, a genitora acaba ficando refém da situação. Durante a atuação policial, a mãe da vítima alertou a guarnição de que o autor é violento, recomendando cautela. Ao ser indagado, o autor negou ter ameaçado a vítima com a barra de ferro e afirmou não maltratar a mãe. Contudo, na presença da guarnição, confirmou que mataria a vítima assim que saísse da prisão, além de proferir novas ofensas, chamando-a de 'desgraça' e 'vagabunda'. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor pelos crimes de ameaça no âmbito doméstico e injúria. A vítima manifestou interesse em representar criminalmente, bem como requereU a concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor do autor.