📄 158415648 - Fato Policial.pdf
Segundo o Envolvido 01, recebeu contato telemático (WhatsApp) de uma pessoa que se apresentou como Sra. Nelsa pelo telefone (31) 99865-7868 perguntando se compraria um colar de ouro; respondeu que realizaria tal negociação. Afirmou que a Sra. Nelsa disse que pediria um cunhado (Envolvido 02) para ir ao seu encontro para avaliação e realização da transação, e assim ocorreu. Quando o suposto cunhado chegou, avaliou o cordão de ouro (aproximadamente 09,12 gr) e o negociou por R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Repassou o preço à Sra. Nelsa, que aceitou o valor e pediu para não falar quanto pagaria pelo cordão de ouro ao cunhado, e assim o Envolvido 01 o fez. Afirma que a Sra. Nelsa pediu o valor integral em transação bancária eletrônica PIX e, como não dispunha, realizou a transferência de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por PIX para a conta bancária em nome de Maicon Alberto Da Cruz Cunha. Como não dispunha do valor remanescente em conta bancária, pagou o valor em mãos ao Envolvido 02 (R$ 1.300,00, valor acordado com a Sra. Nelsa), mas o Envolvido 02 o questionou, perguntando a respeito do valor total que receberia pelo cordão de ouro, que seria de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Nesse instante, o Envolvido 01 o questionou, afirmando que depositou R$ 1.500,00 para a Sra. Nelsa e deveria verificar com ela a respeito do valor da transação comercial avaliada em R$ 2.800,00. Diante do imbróglio junto ao Envolvido 02, o Envolvido 01 percebeu que se tratava de um golpe e solicitou a PMMG para providências policiais. Segundo o Envolvido 02, entrou no Marketplace do Facebook para vender o cordão de ouro, precificando-o em R$ 6.000,00, tendo recebido contato de uma pessoa que se apresentou como Sra. Nelsa, que pediu para ir ao comércio do Envolvido 01 para avaliação do produto e disse para não conversar a respeito de valores. Chegando ao comércio, entregou o produto para avaliação e recebeu posteriormente o valor de R$ 1.300,00, questionando o Envolvido 01 a respeito do restante para inteirar o valor pretendido. O Envolvido 02 não aceitou a negociação e devolveu os R$ 1.300,00 que recebeu em mãos, exigindo a devolução do cordão de ouro, não sendo atendido. Percebendo a passagem da PMMG, solicitou para providências policiais. Orientamos ambos os envolvidos a respeito das providências que deveriam adotar junto à PCMG, sendo o cordão dourado recolhido pela guarnição policial devido à impossibilidade de atestar a verossimilhança das alegações do Envolvido 02 frente ao prejuízo experimentado pelo Envolvido 01.